Publicações do processo

0030639-65.2020.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    Trata-se de ação em que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo inerte, não obstante regularmente intimada à fl. 258 para regularizar a representação processual. Todavia, a ré, em id. 264, manifestou expresso interesse no prosseguimento do processo para julgamento do pedido reconvencional. Com efeito, nos termos do art. 343, §2º, do CPC, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do pedido principal não obsta o prosseguimento da reconvenção, a qual possui autonomia processual. Assim, considerando o interesse manifestado pelo reconvinte, prossiga-se o feito exclusivamente em relação à reconvenção. Esclareça a parte ré, especificadamente, que fatos pretende provar com a prova oral requerida às fls. 238/239.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.