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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação em que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo inerte, não obstante regularmente intimada à fl. 258 para regularizar a representação processual. Todavia, a ré, em id. 264, manifestou expresso interesse no prosseguimento do processo para julgamento do pedido reconvencional. Com efeito, nos termos do art. 343, §2º, do CPC, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do pedido principal não obsta o prosseguimento da reconvenção, a qual possui autonomia processual. Assim, considerando o interesse manifestado pelo reconvinte, prossiga-se o feito exclusivamente em relação à reconvenção. Esclareça a parte ré, especificadamente, que fatos pretende provar com a prova oral requerida às fls. 238/239.
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