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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0030625-46.2026.8.16.0014 Processo: 0030625-46.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.072,23 Polo Ativo(s): RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA LISBOA representado(a) por ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ASP COBRANÇA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA Banco do Brasil S/A CIELO S/A FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Lojas Renner S/A MERCADOMOVEIS LTDA SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique endereço apto à citação da 1ª ré, ASP COBRANÇA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, ou apresentada manifestação, venham conclusos. Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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