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TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº 0030620-34.2020.8.16.0014 DECISÃO 1. Em evento 246.1, o exequente requereu a expedição de ofício à Gol Linhas Aéreas S.A., atual empregadora do executado (conforme evento 235.1), para que proceda os descontos em folha de pagamento. Em evento 253.1, foi deferida a penhora do salário executado limitada ao percentual de 10% (dez por cento). Expedido ofício à empregadora em evento 258.1, foi recebido (evento 268.1). Todavia, antes do prosseguimento do feito, houve a informação da realização de acordo entre as partes (evento 262.1), o qual foi homologado, havendo a suspensão do cumprimento de sentença (evento 264.1). Em evento 267.1 foi expedido novo ofício à empregadora, solicitando a suspensão dos descontos, devidamente recebido (evento 270.1). Em evento 275.1, o executado requereu a expedição de alvará de levantamento do valor depositado pela empregadora, o que restou deferido (evento 277.1). Em seguida, a parte exequente informou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença (evento 280.1). Em evento 284.1, foi revogada a determinação de expedição de alvará de levantamento de valores em favor do executado, bem como, determinou-se o levantamento da suspensão determinada em evento 264.1. Em evento 290.1, o executado ressaltou a necessidade de adoção de medida menos gravosa e não se opôs à implementação dos descontos de 10% da sua verba salarial.Em evento 291.1, foi deferido o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Realizada busca via CNIB (evento 296.1) e INFOJUD (eventos 297.1/297.8). Expedidos alvarás de levantamento (eventos 305.1 a 311.1). Incluído o nome do executado no cadastro de inadimplentes (evento 324.4). Em evento 328.1 requereu o exequente o cumprimento do item 7 da decisão proferida no evento 284.1, que já determinou a retomada da penhora sobre os rendimentos do executado. Subsidiariamente, caso a empregadora informe a extinção do vínculo empregatício, requereu que seja intimada para informar a data do desligamento e a existência de eventuais verbas ainda pendentes de pagamento ao executado. É o relatório. Decido. 2. Diante do levantamento da suspensão dos autos (evento 284.1) e do que restou decidido em evento 253.1, expeça-se ofício à empregadora do executado, GOL LINHAS AEREAS S.A., em endereço a ser indicado pela parte exequente, solicitando que sejam realizados bloqueios mensais no importe de 10% (dez por cento) dos rendimentos do executado, a título de penhora, mês a mês, até alcançar o limite do crédito exequendo, com a transferência do montante constrito para uma conta judicial vinculada a este juízo. 2.1. Faça constar também do ofício que, em caso de desligamento do executado, deve a terceira indicar a data do desligamento e a existência de eventuais verbas ainda pendentes de pagamento ao executado. 2.2. Havendo a implementação dos descontos, expeça- se termo de penhora e, após, intime-se o executado da penhora deferida. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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