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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030618-76.2026.4.05.8103 AUTOR: EDESIO DENIS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando que há pedido de gratuidade da justiça nos autos, que a realização de perícia médica judicial implicará a aplicação de verba pública e com a finalidade de restar configurado o interesse processual do(a) requerente, apresentar atestado médico expedido em período próximo à DCB do benefício pleiteado (até 6 meses antes ou depois da respectiva data), no qual deve constar a(s) patologia(s) alegada(s) na inicial, com o carimbo legível e a assinatura do médico responsável por sua elaboração, de acordo com o art. 129-A, inc. II, alínea "c", da Lei nº 8.213/91. Sobral/CE, data infra. JOSE SENHOR ILARIO ANDRADE Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE