Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos e examinados, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para ciência da certidão constante no mov. 49.1 e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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