Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJCE
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3
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2026-09-15 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJCE
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0030599-49.2011.8.06.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: Comercio de Alimentos Pivi Ltda e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerente para realizar o pagamento das custas intermediárias no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de ID: "238246080". Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 15 de setembro de 2026. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau GABRYELLA FONSECA CRUZ Estagiária - Mat. 56078
2026-09-15 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 0030599-49.2011.8.06.0112 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Parte Promovida: REU: COMERCIO DE ALIMENTOS PIVI LTDA, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência requerida. Após, com as custas devidamente recolhidas, expeça-se novo mandado para fins de citação da empresa demandada COMERCIO DE ALIMENTOS PIVI LTDA. no endereço indicado na petição de ID. 226837169, qual seja, RUA SÃO PAULO, 749, CENTRO - JUAZEIRO DO NORTE / CEP - 63010000 Cumpra-se com urgência em razão do processo estar enquadrado na Meta 2 mais antigos do CNJ. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Thales Pimentel Sabóia Juíz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) - Portaria nº 1944/2026
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