Publicações do processo

Processo 0030562-59.2021.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

1. ANOTE-SE o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor da inventariante, observando-se as prerrogativas legais de intimação pessoal e prazo em dobro. Exclua-se o nome da antiga patrona dos assentamentos do sistema. 2. DEFIRO o requerimento da Defensoria Pública. EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel descrito nas primeiras declarações, a ser distribuído a novo Oficial de Justiça Avaliador. 2.1. O Sr. Oficial de Justiça deverá, na medida do possível e observadas as condições de segurança, realizar a avaliação de forma direta. 2.2. Caso a avaliação direta seja inviável em razão de questões de segurança pública, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação indireta de forma pormenorizada, indicando os parâmetros utilizados e levando em consideração as alegações da inventariante quanto ao estado de conservação e às características da construção. 3. Com a juntada do novo laudo, INTIMEM-SE a inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, e a Fazenda Estadual para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 4. Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique, individualizadamente, se todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações foram devidamente citados, consignando o resultado das diligências realizadas. 4.1. Quanto aos herdeiros cuja citação ainda não tenha sido realizada e para os quais não tenha sido expedido o respectivo mandado, EXPEÇA-SE mandado de citação nos endereços constantes dos autos. 4.2. Quanto aos herdeiros cujas diligências citatórias tenham resultado negativas, INTIME-SE a inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se e requeira o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, inclusive indicando, se possível, novos endereços. Cumpra-se. Intimem-se.

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