2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0030549-15.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: FUNDO GARANTIDOR DO SICOOB - FGS Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) APELADO: FLORISVALDO MANGABEIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): SILVIO DAS MERCES RAMOS (OAB:BA17220-A), EDNALVA DAS MERCES RAMOS DA SILVA (OAB:BA19294-A), MANOEL LERCIANO LOPES (OAB:BA15232-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 111689759), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 109776001), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//