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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0030546-91.2022.8.16.0019 Processo: 0030546-91.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$46.235,89 Polo Ativo(s): RODRIGO BRESSAN Polo Passivo(s): DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA WRS Serviços Ltda Indefiro o pedido de reiteração de diligências, tendo em vista que não há justificativa para que sejam repetidas. Ressalto que, apesar de o rito de primeiro grau ser isento do pagamento de custas, as diligências requeridas pela parte deverão ser razoáveis, sob pena de causar prejuízo ao erário. Por fim, destaco que a escolha pela propositura de ação perante a sistemática dos juizados especiais foi realizada voluntariamente pela parte autora, e, portanto, deve respeitar o procedimento correspondente ao rito sumaríssimo. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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