2026-09-16 · TJSP
Processo 0030529-85.2026.8.26.0100 (processo principal 1169841-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Denise Knorr - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Providencie a parte exequente recolhimento das custas no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do inciso art. 4º, IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6, no prazo de 15 dias. No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deverá ainda providenciar o recolhimento das despesas para citação, mediante o pagamento da taxa para expedição de Carta (correspondência unipaginada com AR digital), via FEDTJ, código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. Se o caso, caberá ao requerente justificar a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, recolhendo as respectivas despesas de condução. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)