Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0030528-72.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF/CNPJ de beneficiário(s) mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação — se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso não sejam apresentados os dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Os valores a serem pagos serão aqueles constantes da planilha de ciência, com atualização de natureza bancária, levada a efeito, doravante, pela própria instituição financeira quando da feitura do respectivo alvará. Tendo sido constatado, ainda, falecimento da beneficiária/requerente Maria Angelica Mascarenhas Ribeiro, determino que os valores atualizados relativos ao pagamento da credora sejam provisionados no processo de segundo grau, até ulterior apresentação dos sucessores pelo Juízo da execução. Dê-se ciência ao Juízo da execução, a quem compete deliberar sobre os novos credores, bem como comunicar à área de Precatórios deste Regional os novos beneficiários do título, indicando, em caso de pluralidade, o quinhão destinado a cada um, nos termos do § 5º, do art. 32 da Res. 303/2019 do CNJ. Compete, ainda, indicar a representação processual, informando acerca do advogado constituído pelos credores sucessores, bem como dados bancários para depósito dos valores devidos e se eventual valor fundiário devido deve ser liberado diretamente. Por fim, deverá o interessado no caso da beneficiária falecida, peticionar junto ao processo de origem, naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.A.M.R.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0030528-72.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF/CNPJ de beneficiário(s) mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação — se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso não sejam apresentados os dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Os valores a serem pagos serão aqueles constantes da planilha de ciência, com atualização de natureza bancária, levada a efeito, doravante, pela própria instituição financeira quando da feitura do respectivo alvará. Tendo sido constatado, ainda, falecimento da beneficiária/requerente Maria Angelica Mascarenhas Ribeiro, determino que os valores atualizados relativos ao pagamento da credora sejam provisionados no processo de segundo grau, até ulterior apresentação dos sucessores pelo Juízo da execução. Dê-se ciência ao Juízo da execução, a quem compete deliberar sobre os novos credores, bem como comunicar à área de Precatórios deste Regional os novos beneficiários do título, indicando, em caso de pluralidade, o quinhão destinado a cada um, nos termos do § 5º, do art. 32 da Res. 303/2019 do CNJ. Compete, ainda, indicar a representação processual, informando acerca do advogado constituído pelos credores sucessores, bem como dados bancários para depósito dos valores devidos e se eventual valor fundiário devido deve ser liberado diretamente. Por fim, deverá o interessado no caso da beneficiária falecida, peticionar junto ao processo de origem, naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO