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TRF5 · 10ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0030507-89.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: LUCIA LINDOLFO DE FREITAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JOÃO PESSOA-PB, MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Juiz Federal
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