2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0030486-70.2011.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0030486-70.2011.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00741919 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: CELSO EDUARDO NUNES RODRIGUES Relator: DES. MAURO DICKSTEIN DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VALOR INFERIOR À ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Rio das Ostras, desafiando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em decorrência da falta de interesse de agir, diante das determinações constantes da Resolução nº 547/2024, do C. CNJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há questão preliminar a ser discutida, quanto à possibilidade de conhecimento da Apelação, cujo valor é inferior ao da alçada prevista no art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadmissibilidade do recurso na hipótese de execução na hipótese de execuções inferiores a 50 ORTN'S, a teor do disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80. 4. Casos em que somente serão admitidas impugnações mediante embargos infringentes e de declaração, opostos perante o próprio Juízo de origem. 5. O C. STJ, no julgamento do RESP nº 1.168.625/MG, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC/1973, firmou o entendimento, no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$328,27, corrigido pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da demanda. 6. Situação em exame que objetiva a satisfação de quantitativo inferior ao limite legal. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. 7. Duplo grau obrigatório afastado do mesmo modo, por vedação expressa do art. 496, §3º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não conhecido, pois manifestamente inadmissível. __________________ Dispositivos citados: Art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80; Art. 496 do CPC. Jurisprudência mencionada: REsp 1168625/MG; Ministro Luiz Fux; S1 - Primeira Seção, Julgamento: 09/06/2010; Apelação 0001398-53.1991.8.19.0014. Des. Cláudio Luiz Braga Dell'Orto. Décima Oitava Câmara Cível. Julgamento: 19/10/2020; Apelação 0013408-92.2011.8.19.0026. Des. Sérgio Seabra Varella. Quarta Câmara de Direito Público. Julgamento: 13/10/2025.