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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030477-94.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA.
ADVOGADO(A): ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB SP286438)
ADVOGADO(A): EDINEIA SANTOS DIAS (OAB SP197358)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 186: Defiro.
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou pelo prazo requerido pela parte, caso inferior a tal limite, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional (§ 1º).
Observe-se ainda que os termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se provocação no localizador de processos suspensos.
Int.
São Paulo, 20/07/2026.