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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0030466-80.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Carlos Bento - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - VISTOS. Fls. 358/359: Em que pese a juntada do Instrumento Particular de Aditamento do Contrato de Cessão de Crédito, melhor compulsando os autos, não se verifica a existência da procuração negocial outorgada pela sucessora CLÁUDIA ANDREZA BENTO CARDOSO à ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITO CREDITÓRIOS LTDA para a celebração da cessão de direitos creditórios ora em análise. Dessa forma, providencie o patrono Dr. Gustavo Roberto Perussi Bachega, OAB/SP nº 260.448, a regularização da representação, mediante a juntada do referido instrumento de mandato, ou, então, da apresentação de novo termo de aditamento, com a assinatura da sucessora devidamente habilitada à fl. 244 dos autos principais. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para análise da Cessão e Recessão dos direitos creditórios do exequente originário JOSÉ CARLOS BENTO. Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP)