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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0030455-31.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): KAREN COELHO BIOCHE DA SILVA Executado(s): HASSAN KHOSHEISH LTDA MINASCRED PROMOÇÕES E COBRANÇAS LTDA 1. Considerando que a parte executada foi intimada e não se opôs à penhora realizada nos autos, fica o montante convertido em pagamento em favor do credor. 2. Expeça-se alvará do valor comprovado no mov. 84, mediante transferência eletrônica para a conta bancária informada no mov. 83.1, de titularidade e responsabilidade dos defensores parte exequente. 3. Após, intime-se o credor para dizer se a obrigação foi satisfeita, ou dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Diligências. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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