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TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0030453-38.2026.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 EXECUTADO: GELSON DE AZEVEDO ROSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO - CE20974 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ, em face de GELSON DE AZEVEDO ROSA. O executado quitou o débito, via SISBAJUD. Com efeito, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "in verbis": Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Ante o exposto, EXTINGO a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários conforme o pactuado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza, data pelo sistema.
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