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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Considerando que a executada já promoveu a regular distribuição dos embargos à execução, tenho por cumprida a determinação constante do acórdão. Cessa o sobrestamento da presente execução, anteriormente determinado em razão do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso já foi julgado. Assim, prossiga-se com a execução, salvo superveniente decisão, nos autos dos embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas executivas que entender cabíveis.
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