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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0030447-35.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Henrique Serafim Gomes Sociedade Individual de Advocacia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos. Sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. O pedido de levantamento deverá ser endereçado ao respectivo incidente conforme Provimento CGJ 29/2023. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias. No silêncio, conclusos para extinção do RPV. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0030447-35.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Vlg Mudanças e Transportes Ltda-me - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos. Sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. O pedido de levantamento deverá ser endereçado ao respectivo incidente conforme Provimento CGJ 29/2023. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias. No silêncio, conclusos para extinção do RPV. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
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