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0030442-31.2023.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0030442-31.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0030442-31.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00700075 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: FIBRIA CELULOSE S/A Relator: DES. PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. Execução fiscal. Município de Rio das Ostras. Cobrança de valor inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. Incabível o recurso de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, face à expressa previsão legal quanto ao cabimento de embargos infringentes ou embargos de declaração, na forma do artigo 34 da Lei nº 6.830/1980. Precedente. Manifesta inadmissibilidade. Inadequada a aplicação do princípio da fungibilidade ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

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