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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0030431-37.2022.8.16.0030 Processo: 0030431-37.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$48.440,80 Exequente(s): ANDRIELI LOPES FRANCISCO MEDEIROS MARCIA MADALENA DA SILVA HAMES MARCIA MIRANDA REIS DE CARVALHO DAVALOS MARIA ZILDA CARLOS JACIK VERA LUCIA IZABEL DE SOUZA KLAUCK VERA NEUZA STACHELSKI Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO Defiro o pedido de ev. 172 para o fim de determinar a expedição de RPV para restituir as custas adiantadas. Observo que é, sim, devida a atualização monetária do valor, sob pena de as exequentes arcarem indevidamente com os ônus inflacionários. Não se trata a atualização de penalidade pecuniária, mas, sim, de mera recomposição do valor pelas perdas acarretadas pela inflação ao longo do tempo. Int. Dil. Foz do Iguaçu, 31 de agosto de 2026. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito