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0030395-67.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho

    DESPACHO Nº 0030395-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sorocaba - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. de S. - Suscitado: M. J. de D. da 1 V. do F. de P. - Interessada: L. A. de O. - Vistos. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba em face do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c. c. Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos nº 1000496-36.2026.8.26.0443, ajuizada por L. A. de O. em face de L. de S. P., respectivamente genitora e genitor da menor I. P. de O. (d. n. 01/10/2019). Expôs que, em virtude da alteração do domicílio das partes no curso do processo, a d. Magistrada suscitada declinou da competência e determinou a redistribuição do feito à Comarca de Sorocaba, residência das partes. Sustentou inexistir situação de risco ou vulnerabilidade a qual exposta a menor, não bastando a notícia de alteração do domicílio das partes para afastar a regra da perpetuatio jurisdictionis. Ressaltou que o Juízo suscitado já apreciou os pedidos de tutela de urgência, fixou alimentos provisórios, determinou a inclusão de restrição judicial sobre o veículo objeto da partilha e promoveu a realização da audiência de mediação, possuindo, portanto, conhecimento prévio da demanda e das circunstâncias familiares discutidas nos autos. Por fim, indicou jurisprudência desta C. Câmara Especial. Nesta fase inicial, designo o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade, suscitado, para apreciar e decidir questões urgentes. Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Vice-Presidente Relator - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez (Vice Presidente) - Advs: Alessandra Bueno Chedid Bernardi (OAB: 180992/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/09/2026 0030395-67.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE); Foro de Sorocaba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1000496-36.2026.8.26.0443; Reconhecimento / Dissolução; Suscitante: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. de S.; Suscitado: M. J. de D. da 1 V. do F. de P.; Interessada: L. A. de O.; Advogada: Alessandra Bueno Chedid Bernardi (OAB: 180992/SP);

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