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Processo 0030388-95.2017.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL – Decisão PROCESSO: 0030388-95.2017.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO A Massa Falida de Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., por meio da Petição Num. 2268546183, requereu a suspensão do prazo para oposição de embargos, a apresentação pela ANTT dos processos administrativos que originaram os créditos executados, a posterior reabertura do prazo e a retificação do polo passivo. É o relatório pertinente. DECIDO. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, incumbindo à parte executada o ônus de produzir prova capaz de infirmá-la. O art. 41 da Lei nº 6.830/1980 prevê que os processos administrativos permanecem na repartição competente, podendo as partes requerer cópias ou certidões. A possibilidade de requisição judicial não transfere à exequente o ônus de instruir a defesa da executada. No caso, a Massa Falida afirma não possuir os documentos, mas não comprova ter solicitado administrativamente acesso aos processos nem eventual recusa da ANTT. A cópia da decisão juntada no ID Num. 2268546246, não altera essa conclusão, porquanto se refere a pronunciamento proferido nos Embargos à Execução Fiscal nº 1067154-23.2023.4.01.3500, em contexto processual diverso, no qual já havia impugnação aos atributos do título executivo. Assim, INDEFIRO os pedidos de suspensão do prazo, de apresentação dos processos administrativos pela ANTT e de posterior reabertura do prazo para embargos. Considerando a convolação da recuperação judicial em falência, defiro a retificação do polo passivo para constar MASSA FALIDA DE TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., representada por CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.conforme requerido. Cumpra-se o despacho de ID Num. 2257818300. Intimem-se. Goiânia, (data e assinatura digital – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO 2

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