2026-09-16 · STJ
AREsp 3318171/PR (2026/0286085-1) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK ADVOGADO:TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA - PR026713 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04.06.2026, sendo o Agravo somente interposto em 23.06.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Além disso, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA. Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual e tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ, tampouco há como afastar a intempestividade do recurso. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO