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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030380-93.2026.8.19.0000 Assunto: Parcelas de benefício não pagas / Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0392804-23.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00368351 AGTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AMANDA DA VEIGA VAZ PORTO AGDO: NATHALIA DA VEIGA VAZ PORTO AGDO: LUIZ GUSTAVO LADEIRA VAZ PORTO ADVOGADO: ANDRÉA MONTEIRO GAMELEIRO OAB/RJ-089333 ADVOGADO: FILIPI GUIMARÃES RAMOS CRISTINO OAB/RJ-213929 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de revisão de pensão, em fase de cumprimento de sentença. Pensão por morte. Servidora pública estadual do PRODERJ. Decisão que fixou o valor da Gratificação de Encargos Especiais (GEE), a ser implementado pelo agravante, em R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Reforma. Sentença que condenou o Rioprevidência a proceder à revisão da pensão para que fosse implantado o maior valor devido a título de GEE, tendo como parâmetro o cargo ocupado pela falecida servidora. Como consignado no acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº. 0091826-68.2024.8.19.0000, os valores da GEE variam de acordo com o nível ocupado dentro da estrutura funcional e de acordo com cargo comissionado ou função específica desempenhada. O servidor, cuja GEE deve ser adotada como parâmetro, é aquele que ocupa o mesmo cargo, lotação, nível e função da autora, sem atividade específica e sem cargo comissionado, em maio de 2002 e, conforme documento anexado aos autos, aufere R$600,00 (seiscentos reais) a título de Gratificação de Encargos Especiais (GEE). Recurso provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.