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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0030363-04.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$48.000,00 Autor(s): CLÁUDIO ROBERTO MARTINS VALDINA APARECIDA BELTRAME MARTINS Réu(s): IRMÃOS SECO LTDA representado(a) por LOURDES MONTES CARDINA I. O Sr. Perito Judicial informou que os documentos digitalizados dos movs. 1.4 e 1.11 não possuem qualidade técnica suficiente para a realização de exame grafotécnico conclusivo, sendo indispensável a análise das vias físicas originais. Intimada, a parte ré informou possuir apenas cópias e requereu a expedição de ofício ao Cartório onde os documentos foram registrados (mov. 155.1), medida com a qual concordou a parte autora (mov. 165.1). II. Diante da imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a expedição de ofício. III. Expeça-se ofício ao Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cambé/PR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) encaminhe a este Juízo as vias originais dos contratos de comodato datados de 25/10/2013 (mov. 1.4) e 17/02/2014 (mov. 1.11); b) remeta cópia dos respectivos registros, protocolos e demais documentos correlatos eventualmente existentes; c) preserve a integridade física dos documentos, evitando qualquer intervenção que possa comprometer a perícia. IV. Recebidos os documentos, INTIME-SE o expert para informar se o material é suficiente à realização da perícia e, em caso positivo, apresentar o laudo no prazo já assinalado. V. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito