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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelos réus, alegando nulidade por ausência de intimação pessoal, excesso de execução, necessidade de revisão das astreintes e impenhorabilidade dos valores constritos. Destaco que a impugnação anteriormente apresentada por Leandro, requerendo a suspensão da ordem de demolição, evidencia ciência pessoal e inequívoca da obrigação. Quanto à impenhorabilidade, não se confunde a hipossuficiência alegada com a ausência de responsabilidade patrimonial do devedor. O demais argumentos demandam dilação probatória, o que é incompatível com o instrumento manejado. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade Eventual insurgência deverá ser formulada na via RECURSAL própria. Preclusa, voltem-me conclusos.
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