Publicações do processo

Processo 0030314-37.2011.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

CERTIFICO que nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, promovo abertura de vista destes autos às partes face manifestação do Contador ID 529.

2026-08-24 · TJRJ

O Contador Judicial chancelou os cálculos do INSS (fls. 455/458) com base na Carta de Concessão (fl. 493). A autarquia pede a homologação. A autora impugna, sustentando que a própria Carta de Concessão possui erro na RMI e requer o recálculo do benefício com base nas remunerações indicadas nos autos. A execução deve estrita fidelidade ao título judicial. Se o julgado determinou parâmetros de RMI diversos daqueles aplicados administrativamente pela autarquia, o cálculo de liquidação não pode se limitar a replicar a Carta de Concessão. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, no prazo de 15 dias: Verifique se o título judicial determinou o recálculo da RMI; Em caso positivo, elabore a conta em estrita observância ao julgado; Em caso negativo, ratifique o cálculo do INSS. Com a resposta, intimem-se as partes pelo prazo comum de 10 dias

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