2026-09-16 · TJRJ
CERTIFICO que nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, promovo abertura de vista destes autos às partes face manifestação do Contador ID 529.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
CERTIFICO que nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, promovo abertura de vista destes autos às partes face manifestação do Contador ID 529.
2026-08-24 · TJRJ
O Contador Judicial chancelou os cálculos do INSS (fls. 455/458) com base na Carta de Concessão (fl. 493). A autarquia pede a homologação. A autora impugna, sustentando que a própria Carta de Concessão possui erro na RMI e requer o recálculo do benefício com base nas remunerações indicadas nos autos. A execução deve estrita fidelidade ao título judicial. Se o julgado determinou parâmetros de RMI diversos daqueles aplicados administrativamente pela autarquia, o cálculo de liquidação não pode se limitar a replicar a Carta de Concessão. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, no prazo de 15 dias: Verifique se o título judicial determinou o recálculo da RMI; Em caso positivo, elabore a conta em estrita observância ao julgado; Em caso negativo, ratifique o cálculo do INSS. Com a resposta, intimem-se as partes pelo prazo comum de 10 dias
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