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0030238-94.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026 0030238-94.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Incidente de Suspeição Cível; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro Central Cível; 38ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1056096-58.2013.8.26.0100; Prestação de Serviços; Excipiente: Marquesa Consultoria de Imóveis Ltda; Advogado: Mario Limberto Neto (OAB: 302154/SP); Advogado: Bruno Corrêa Gharib (OAB: 436221/SP); Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento Filho (OAB: 450389/SP); Excepto: Ana Raquel Victorino de França Soares; Interessado: Rolim de Freitas & Cia Ltda; Advogado: Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP); Advogado: Cícero Camargo Silva (OAB: 231882/SP); Interessado: Raul Thomaz de Aquino; Advogado: Mario Limberto Neto (OAB: 302154/SP);

  2. Intimação

    TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho

    DESPACHO Nº 0030238-94.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Paulo - Excipiente: Marquesa Consultoria de Imóveis Ltda - Excepto: Ana Raquel Victorino de França Soares - Interessado: Rolim de Freitas & Cia Ltda - Interessado: Raul Thomaz de Aquino - Vistos. Trata-se de incidente de suspeição arguido por MARQUESA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., em face da MM. Juíza de Direito da 38ª. Vara Cível do Foro Central, Exma. Sra. Dra. Ana Raquel Victorino de França Soares, nos autos da execução de título extrajudicial, formulada por Rolim de Freitas Cia Ltda. contra a excipiente (Proc. nº. 1056096-58.2013.8.26.0100). Ofertada manifestação da excepta (fls. 01/02), refutando as alegações do excipiente e, por consequência, não reconhecendo a suspeição apontada. Assim, numa análise preliminar, não se verificaria a presença de indícios justificadores da concessão de efeito suspensivo à demanda que tramitaria no Juízo a quo, porquanto o singelo fato das deliberações contrariarem o interesse das partes, não justificariam sua ocorrência, ou comprometeriam o julgamento da causa. Isto posto, processe-se o incidente apenas no efeito devolutivo, conforme art. 146, § 2º., I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Juízo de origem. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, tornando conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Mario Limberto Neto (OAB: 302154/SP) - Bruno Corrêa Gharib (OAB: 436221/SP) - Luiz Claudio Bispo do Nascimento Filho (OAB: 450389/SP) - Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP) - Cícero Camargo Silva (OAB: 231882/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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