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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Processo 0030223-19.2026.8.26.0100 (processo principal 1119788-16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - MFL Invest Eireli - Medeiros Despachante Ltda. - Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: FABIO ALESSANDRO FRANÇA BARROS (OAB 177679/SP), MARIANA BASSETO MARIANO (OAB 461158/SP), NATALIA RODRIGUES CALIXTO DE CASTRO (OAB 279064/SP)