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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 Processo: 0030218-65.2025.8.16.0017 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00. Requerente(s): JOÃO COSTA PATRÃO Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE ANALIA ZAHDI PATRAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1. Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. 2. Considerando o que consta nos autos, intime-se a testamenteira nomeada, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assinatura do termo respectivo, consoante dispõe o art. 735, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. 4. Caso haja o decurso ou renúncia do prazo, retornem os autos para decisão. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito