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0030192-55.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030192-55.2026.4.05.8300 AUTOR: MAURO SERGIO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA KARLA VASCONCELLOS PAES DE BARROS - PE12957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Sob pena de extinção, no prazo de 10 dias, determino à parte autora que apresente, devidamente preenchida (i.e., com observância fiel das orientações abaixo), a tabela do anexo. Recife/PE, data da validação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #11010 @A10 Tabela para apuração de diferenças de salários de contribuição Competência Carta de concessão (anexo) INSS Vínculo 1 (detalhar) Vínculo 2 (detalhar) Vínculo 3 (detalhar) Vínculo 4 (detalhar) Vínculo 5 (detalhar) Valor Teto Diferença Comprovação Orientações Competência = mês do salário de contribuição (ex. julho/1994). Carta de concessão (anexo) = valor do salário de contribuição informado na carta de concessão do benefício (ex. R$ 100,00); substituir a palavra "anexo" pelo número do anexo que contém o documento (ex. 1234567). INSS: salário de contribuição considerado pelo INSS (sim ou não) = Sim, se o INSS tiver incluído nos cálculos da carta de concessão, nos termos pretendidos pela parte autora, o valor do salário de contribuição; responder Não nos demais casos (ex. salário de contribuição informado na carta de concessão em valor inferior; salário de contribuição desconsiderado nos cálculos por regra de descarte, mas parte autora entende que deve ser considerado). Vínculo 1 (detalhar) a Vínculo 5 (detalhar): substituir, no cabeçalho, a palavra "detalhar" pela informação correta (ex. Vínculo 1 (Hospital São Lucas); Vínculo 2 (contribuinte individual)); em cada linha, informar o valor do salário de contribuição correspondente (ex. R$ 235,00). Caso se trate de inclusão de parcela não considerada no salário de contribuição, repetir o Vínculo e informar o nome da parcela que se pretende computar. Valor: valor a ser considerado no novo cálculo = somatório dos salários de contribuição dos vínculos. Teto: valor máximo do salário de contribuição na competência. Diferença: somatório dos salários de contribuição dos vínculos, diminuído do valor lançado na carta de concessão, com limite ao teto vigente na competência. Comprovação: elementos nos autos, com precisa indicação do número do anexo e da página correspondente, que comprovam os salários de contribuição dos vínculos. Orientações - Exemplo de tabela preenchida. Tabela para apuração de diferenças de salários de contribuição Competência Carta de concessão (1234567) INSS Vínculo 1 (UNIMED) Vínculo 2 (contribuinte individual) Vínculo 3 (detalhar) Vínculo 4 (detalhar) Vínculo 5 (detalhar) Valor Teto Diferença Comprovação Jul-94 - Não R$ 233,15 R$ 233,15 R$ 582,86 R$ 233,15 Anexo 7654321, p. 5 Dez-99 R$ 502,15 Sim R$ 502,15 R$ 502,15 R$ 1.255,32 R$ 0,00 Anexo 7654321, p. 7 Abr-03 R$ 160,00 Não R$ 676,00 R$ 160,00 R$ 836,00 R$ 1.561,56 R$ 676,00 Anexo 7654321, p. 7 ***

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