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Processo 0030148-77.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-01 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0030148-77.2026.8.26.0100 (processo principal 1031455-83.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Fernando da Costa Depieri - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 20/23: Manifeste-se a parte exequente, ficando ciente que seu silêncio será interpretado como anuência, quanto ao depósito realizado pela parte executada, bem como do pedido de extinção do feito pela satisfação da execução. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)

2026-09-01 · TJSP

Processo 0030148-77.2026.8.26.0100 (processo principal 1031455-83.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Fernando da Costa Depieri - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)

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