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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 0030144-59.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0000679-39.2005.8.26.0482) (processo principal 0000679-39.2005.8.26.0482) (482.01.2005.000679/2) - Cumprimento de sentença - Lourdes Azedo - Luiz Carlos Tolentino - - Sheila Ramajo Lima - Cleiber Sousa de Freitas - - Roberta Gisele Volpe de Freitas - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da *ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: EDIMAR LANDULPHO CARDOSO (OAB 36871/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
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