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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0030143-55.2026.8.26.0100 (processo principal 1002543-42.2026.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - R.D.B.S. - - C.D.C.B. - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade à exequente. Cite-se o executado para que, em três dias, efetue o pagamento do débito de R$ 8.295,94 (fls. 94/95), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Anoto que o não pagamento voluntário ensejará, além, o arbitramento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP)
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