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0030139-58.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0038871-89.2026.8.19.0000. Cumpra-se a determinação do E. Tribunal de Justiça, ficando a indisponibilidade anteriormente deferida limitada aos imóveis individualizados nos itens 6.1, a , da decisão de fls. 2.357/2.361. Considerando a petição de fls. 2.383/2.384 e a exigência formulada pelo Registro de Imóveis, proceda-se à inclusão das ordens de indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, exclusivamente em relação aos imóveis de matrículas nº 380.150 do 9º RGI/RJ, nº 66.892 do 3º RGI/RJ e nº 20-13.620 do Registro de Imóveis de Além Paraíba/MG. Adotem-se as demais providências necessárias ao integral cumprimento da decisão do E. Tribunal, observados os limites nela estabelecidos, certificando-se. No mais, considerando que a suspensão do feito foi revogada, que a questão relativa à prova testemunhal já foi definitivamente apreciada e que não há outras provas a produzir, encontra-se encerrada a instrução. Cumpridas as providências acima, venham imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se.

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