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0030128-38.2016.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0030128-38.2016.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Em atenção aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da cooperação e da razoável duração do processo (arts. 4º, 5º e 6º do CPC), e com vistas a ultimar o aperfeiçoamento da relação processual, DEFIRO os requerimentos formulados no ID 236204987. Determino a adoção das seguintes providências para a citação da ré CORINNA RIBEIRO FIORI: Expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça para cumprimento nos seguintes locais, observando a ordem: a) Avenida Ipiranga, nº 450, Edifício Via Ipiranga, Apto 2204, Bairro Goiabeiras, CEP: 78.032-075, Cuiabá/MT; b) Rua Buenos Aires, nº 100, Residencial Rosa da América, Apto 2601, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78.060-634, Cuiabá/MT. Adverte-se expressamente ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que, comparecendo por 02 (duas) vezes ao endereço sem encontrar a requerida e havendo suspeita de ocultação inclusive mediante embaraços ou informações contraditórias perante o controle de acesso de condomínio edilício, deverá proceder à citação com hora certa, cumprindo rigorosamente os arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil. Frustrada a tentativa presencial nos endereços supra, autorizo a citação da ré por meio eletrônico via aplicativo de mensagens, no terminal móvel: (65) 99999-9709 Caberá ao Oficial de Justiça ou servidor responsável certificar a inequívoca ciência da citanda, confrontando a foto de perfil e os dados cadastrais com o documento oficial acostado aos autos (ID 135149906), anexando ao feito os espelhos integrais da comunicação com o envio da contrafé digital e da respectiva resposta confirmatória. Restando inexitosas as providências anteriores, expeça-se Carta Precatória com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias à Comarca de Rondonópolis/MT, para fins de citação da ré em seu estabelecimento empresarial (ID 236204988 e ID 236204989): Endereço Comercial: Rua Belo Horizonte, nº 1468, Parque Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, CEP: 78.746-738, Rondonópolis/MT (Fersan Indústria de Óleos Vegetais e Rações Ltda.); Autorizada, igualmente, a tentativa citatória por meio eletrônico pelo telefone (66) 9984-8695. Conste no mandado e na deprecata a advertência legal quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das matérias fáticas disponíveis alegadas na petição inicial (arts. 335 e 344 do CPC). Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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