2026-09-16 · TJSP
Processo 0030124-30.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Sigaud & Sigaud Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sigaud Sigaud Sociedade de Advogados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP)