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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Trato de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. O veículo foi apreendido, sem que se promovesse a citação da parte ré / id 378. Pois bem. Não tendo havido citação, INDEFIRO o pedido de consolidação da posse e propriedade do veículo, formulado ao id 381. Quanto à citação, observo que não se deu, primeiramente, em razão da periculosidade do local da diligência / id 125. Foram realizadas, então, pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD / id 156, 160-161. Novamente, restou infrutífera a diligência citatória, desta vez porque a ré era desconhecida no local / id 263. O cartório certificou que havia 02 endereços ainda não diligenciados / id 284. Um outro endereço foi fornecido pela parte autora ao id 361. CITE-SE nos endereços acima.
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