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0030096-55.2024.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030096-55.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: HUDSON MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB SP216053) EXECUTADO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MARCIA REGINA CELENTANO (OAB SP157366) ADVOGADO(A): JÉSSICA BUENO MOREIRA CALIL (OAB SP343128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foram bloqueados ativos financeiros da executada no valor de R$ 2.084,77, tendo requerido o desbloqueio sob o argumento de incompetência deste Juízo para a prática de atos expropriatórios, em razão da recuperação judicial em curso. Conforme já assentado em decisão anterior, a obrigação exequenda ostenta natureza estritamente extraconcursal. Na decisão anterior (evento 82, DOC1), restou expressamente consignado que, caso a executada não comprovasse, no prazo de quinze dias, provimento do D. Juízo perante o qual tramita a sua recuperação judicial que obstasse o levantamento, o valor constrito seria levantado em favor do credor. Decorrido o prazo assinalado, a executada limitou-se a reiterar suas manifestações genéricas, sem trazer aos autos qualquer determinação do juízo recuperacional que impeça a expropriação, inexistindo, ademais, resposta ou óbice por parte daquele Juízo quanto aos atos constritivos deste cumprimento de sentença, não obstante os ofícios a ele encaminhados para ciência e deliberação sobre a questão (ev. 61.71 , 75.80, 78.84). I - Ante exposto DEFIRO o levantamento da quantia bloqueada (R$ 2.084,77 e eventuais acréscimos legais) em favor do exequente HUDSON MOREIRA DA SILVA, devendo a Serventia providenciar, APÓS A PRECLUSÃO DA PRESENTE DECISÃO, a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se ainda não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido (cf. Com. CG nº 12/2024), o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link Formulário para Solicitação de MLE; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário". II - Independentemente de nova intimação, fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias contado do levantamento, apresente aos autos planilha atualizada do débito, com o devido abatimento da quantia ora liberada, manifestando-se quanto ao efetivo prosseguimento da execução. III - Ev 92.1: Providencie a serventia as alterações requeridas no cadastro dos advogados no feito. São Paulo, data da assinatura. Juízo Titular II - 14ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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