2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030091-53.2012.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 230 -PET395), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026