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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0030077-43.2009.8.26.0562 (562.01.2009.030077) - Arrolamento de Bens - Sucessões - José Marques Filho - Estado de São Paulo - Vistos. O inventário extrajudicial é uma faculdade das partes e independe de autorização judicial, nos termos do art. 610, § 1º, do CPC. Havendo concordância entre os herdeiros, concedo o prazo de 30 dias para a realização do ato e juntada da respectiva escritura pública. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTA REGINA DE PAULA TAVARES (OAB 341345/SP), ANA LUCIA DA SILVA GODINHO (OAB 343665/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
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