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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0030072-96.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Vistos. A carta expedida para intimação do executado quanto ao bloqueio de valores realizado em sua conta bancária foi encaminhada ao mesmo endereço, e nele recebida, onde ocorreu sua citação na fase de conhecimento. Assim, tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC e art. 513, § 3º, que dispõe presumir válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, declaro intimado o executado. Como não houve manifestação alguma, requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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