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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0030049-53.2026.8.16.0014 Processo: 0030049-53.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.340,24 Exequente(s): CANAL VERDE COOPERATIVA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS Executado(s): Academia Adom Fitness Ltda LUCIANE MERECY PEDROLLO BECEGATO 1. Diante da alegação da parte exequente de que 'as faturas executadas no presente feito não representam uma "nova cobrança", mas sim a cobrança do saldo devedor remanescente, gerado e não pago enquanto o contrato ainda estava vigente, já que a rescisão não apagou o saldo de energia que já havia sido acumulado durante a vigência contratual', oportunize-se o contraditório à parte adversa quanto ao petitório e documentos de seq. 34, no prazo de 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Londrina, assinado digitalmente. CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSO Juíza de Direito