Publicações do processo

Processo 0030022-47.2021.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
16
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0030022-47.2021.8.26.0053/39 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Fabiana Teles de Arruda - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Fabiana Teles de Arruda, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 0030022-47.2021.8.26.0053/40 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Felipe Teles de Arruda - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Felipe Teles de Arruda, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)

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