Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 04/09/2026
Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro a liminar postulada. Intime-se a parte agravada, para, querendo, oferecer contra minuta recursal no prazo da lei. À Secretaria para providências.
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