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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0030003-49.2026.8.16.0019 Usucapião I – Verifica-se que a procuração juntada no evento 1.3 não está assinada. Assim, com fulcro no art. 76, § 1º, inc. I, do CPC, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. II - O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutido; (ii) contratação de advogado particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal ou, não o tendo, esclareça como provê sua subsistência e o valor estimado de sua renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) declaração por instrumento particular ou certidão negativa de propriedade de imóveis e veículos; d) declaração informando se possui dependentes financeiros diretos e, em caso afirmativo, deverá indicar quantos, a idade e a profissão de cada, além de comprovar suas alegações; e) outros documentos que possam demonstrar sua hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. III - Na mesma oportunidade, deverá a parte autora emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento: a) trazendo aos autos certidão da (inexistência de) matrícula ou da transcrição atualizada do imóvel, expedida pelo(s) CRI(s) local(is), indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal); b) indicando o proprietário do imóvel contíguo denominado "área verde" na planta do evento 1.9 e suas qualificações. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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