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0029999-46.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 10ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0029999-46.2026.4.05.8201 REQUERENTE: I9VARI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES CANTALICE BARROS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR - PB13114 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. Eis o § 2° do art. 99 do CPC: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". 2. Não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, motivo pelo qual, com base no art. 99, § 2°, do CPC, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela pessoa física deve ser deferido. 3. Eis o Tema 1424 do STJ: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.". 4. No presente caso, a pessoa jurídica não trouxe provas sobre sua situação financeira e patrimonial, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido. 5. Os embargos do devedor, apesar de autuados em apenso, constituem ação própria, devendo, portanto, receber instrução autônoma. Desse modo, intime-se o embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 321, pg. único, do CPC, emendar a petição inicial e juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente : 5.1. Haja vista a alegação de excesso de execução, declarar o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo; 5.2. Haja vista o pedido de concessão do efeito suspensivo, comprovar a garantia da dívida no processo principal; 5.3. Juntar instrumento e mandato outorgado pela empresa ao advogado cadastrado no sistema PJE, para atuar no presente feito; 6. Ressalte-se que a anexação de qualquer documento ao sistema PJE deve obedecer a nomeação devida, nos termos do art. 3º da Resolução nº 10 de 10/06/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 7. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TRF5 · 10ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0029999-46.2026.4.05.8201 REQUERENTE: I9VARI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES CANTALICE BARROS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR - PB13114 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. Eis o § 2° do art. 99 do CPC: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". 2. Não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, motivo pelo qual, com base no art. 99, § 2°, do CPC, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela pessoa física deve ser deferido. 3. Eis o Tema 1424 do STJ: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.". 4. No presente caso, a pessoa jurídica não trouxe provas sobre sua situação financeira e patrimonial, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido. 5. Os embargos do devedor, apesar de autuados em apenso, constituem ação própria, devendo, portanto, receber instrução autônoma. Desse modo, intime-se o embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 321, pg. único, do CPC, emendar a petição inicial e juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente : 5.1. Haja vista a alegação de excesso de execução, declarar o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo; 5.2. Haja vista o pedido de concessão do efeito suspensivo, comprovar a garantia da dívida no processo principal; 5.3. Juntar instrumento e mandato outorgado pela empresa ao advogado cadastrado no sistema PJE, para atuar no presente feito; 6. Ressalte-se que a anexação de qualquer documento ao sistema PJE deve obedecer a nomeação devida, nos termos do art. 3º da Resolução nº 10 de 10/06/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 7. Cumpra-se.

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