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0029988-07.2019.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Maricá- Central de Divida Ativa · Sentença

    Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MARICÁ em face de CELSO LEMOS BARROSO, requerendo a citação do Executado a fim de que se pague o débito e seus acréscimos ou garanta o Juízo, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem à garantia da execução. É o relatório. Decido. Nota-se que a presente execução foi distribuída após o falecimento da parte. Sendo certo, que o executado é falecido, conforme Certidão de Óbito juntada aos autos. Verifica-se que o executado faleceu no ano de 2007, portanto, em data anterior à propositura da execução. Nesse sentido, confira-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RESENDE. COBRANÇA DE CRÉDITO IPTU. EXERCÍCIOS DE 2006 A 2007. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROPERAR.1. Trata-se de ação de execução fiscal em que persegue o ente público a satisfação do crédito tributário de IPTU, referente aos exercícios fiscais de 2006 a 2007. 2. Executado veio a óbito antes da propositura da ação executiva fiscal. Portanto, a presente demanda deveria ter sido ajuizada em face do seu espólio, reconhecendo-se a sua ilegitimidade passiva e consequente extinção do feito. 3. Entendimento já sedimentado da Corte Superior é no sentido de ser impossível o redirecionamento da execução fiscal quando ocorrida a morte do executado ainda antes de deflagrada da propositura da ação correspondente, haja vista ser vedada a substituição da CDA para fins de modificação do sujeito passivo da execução, exatamente como no caso concreto. Súmula 392 do STJ. 4. Inexistência de mero erro material. Impossibilidade de substituição da CDA. Sentença mantida. Precedentes desta Corte e do STJ. Recurso desprovido. 0016374-39.2009.8.19.0045 - APELAÇÃO Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julgamento: 08/05/2019 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL Direito Tributário. Execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para persecução de crédito tributário relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2005 a 2007. Sentença de extinção da execução por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da notícia de falecimento da parte executada antes de constituído o crédito tributário. Apelação do exequente. Processo sem parte. Impossibilidade de substituição da CDA para modificação do sujeito passivo. Entendimento consolidado do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1045472/BA). Comprovação das condições da ação que cabe à parte autora (artigo 320 do CPC). Ausência de violação ao artigo 9º, I do Código Civil e aos artigos 338 e 371 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso improvido. 0263210-24.2009.8.19.0001 APELAÇÃO. Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 06/02/2019 - QUARTA CÂMARA CÍVEL No caso em análise, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando deveria ter sido ajuizada em face do espólio. Dessa forma, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, e nem possibilidade de mudança do polo passivo, ex vi da súmula 392 do STJ, implicando a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil diante da flagrante ilegitimidade passiva do executado. Publique-se e Intimem-se. Sem despesas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. Levante-se eventual arresto ou penhora, caso exista.

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