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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0029974-53.2022.8.16.0014 1. Quanto à gratuidade judicial requerida no evento 196, intime-se o Município de Londrina e a arrematante para manifestação, em 5 dias. 2. Após, conclusos para análise da benesse pretendida. 3. Em consulta ao trâmite processual do agravo de instrumento n. 006567056.2026.8.16.0000, visando à anulação da arrematação pela remissão da dívida antes da assinatura do respectivo auto, constatei o seu provimento. Não obstante, a arrematante opôs embargos de declaração, pendente de julgamento. Assim, prudente se aguardar o trânsito em julgado do recurso, antes de determinar o cancelamento do registro da carta de arrematação (R. 17/12.241). 4. Diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito